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Despacho 1403/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1403/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa de 21 de Dezembro de 2000, proferido por delegação, nos termos do despacho reitoral publicado sob o n.º 14 177/98 (2.ª série), de 16 de Julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1998:

Licenciada Anabela da Natividade Palma Soares Mendes, assistente administrativa, de nomeação definitiva - autorizada a entrar na situação de licença sem vencimento por um ano, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.os 1, alínea b), e 2, e artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, actualizado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2001.

5 de Janeiro de 2001. - O Secretário-Coordenador, Jorge Ferreira Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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