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Edital 39/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 39/2001 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os Decretos-Leis e 185/81, 166/92, respectivamente de 1 de Julho, 5 de Agosto, e 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 8 de Janeiro de 2001, da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil (ESEnfFG), precedendo proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, concurso documental para o preenchimento de duas vagas na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, para a área científica de Enfermagem do Adulto e Idoso.

2 - O concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Trata-se de lugares a prover por conta dos lugares cativos a que se refere a alínea c) constante do quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 290/91, de 10 de Agosto, posteriormente alterado pela Portaria 1120/92, de 7 de Dezembro, e substituído, no que respeita ao grupo de pessoal docente, pela Portaria 865/94, de 27 de Setembro, pelo que o presente concurso é de acesso limitado aos assistentes do quadro da ESEnfFG que se encontrem nas situações previstas no artigo 5.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e estejam inscritos na Ordem dos Enfermeiros.

4 - A remuneração e o conteúdo funcional são os que se encontram previstos no mesmo estatuto para a correspondente categoria.

5 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, Lisboa, e demais locais onde a ESEnfFG desenvolve as suas actividades.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, que deve conter os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Categoria profissional;

e) Estado civil;

f) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

g) Residência, código postal e telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os requerimentos de admissão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no n.º 3 do presente edital;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram e aqueles elementos constem dos respectivos processos individuais.

9 - O incumprimento das disposições constantes do presente edital ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa, até ao termo do prazo.

11 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a avaliação curricular, sendo apreciadas as habilitações académicas e profissionais, a experiência profissional na prestação de cuidados, a experiência na docência, os trabalhos elaborados e os publicados e outras actividades relevantes cujos critérios constarão de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - O júri reserva-se o direito de solicitar documentos complementares se tal considerar necessário à confirmação ou esclarecimento dos dados mencionados pelos candidatos.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Helena Pato Pita Negrão da Silva Pires, professora-coordenadora.

1.º vogal efectivo - Antónia Maria Nicolau Espadinha, professora-adjunta.

2.º vogal efectivo - Maria Cecília Pereira Serrão, professora-adjunta.

1.º vogal suplente - Ana Maria da Silva Henriques Diogo, professora-adjunta.

2.º vogal suplente - Maria Isabel Oliveira Flores Dias Leonardo, professora-adjunta.

11 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 290/91 - Ministério da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL (EM ANEXO), APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL). ACRESCENTA AO ANEXO DO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, QUE ACTUALIZA OS QUADROS DE PESSOAL DAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DE ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-07 - Portaria 1120/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI NUMERO 290/91, DE 10 DE AGOSTO), NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Portaria 865/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 290/91, DE 10 DE AGOSTO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 1120/92, DE 7 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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