Despacho 1366/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego:
No director nacional-adjunto na Directoria Nacional licenciado Jaime Nuno da Silva Fernandes;
No director nacional-adjunto na Directoria Nacional licenciado José Jorge de Almeida Reis Martins;
a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:
a) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e aos feriados;
c) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funciomento dos serviços;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
f) Autorizar deslocações em serviço;
g) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo a funcionários a deslocar em serviço urgente.
Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro do ano transacto, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados por estes dirigentes desde essa data.
8 de Janeiro de 2001. - O Director Nacional, Luís Filipe Ramos Bonina.