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Despacho 1362/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1362/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego:

Na directora do Laboratório de Polícia Científica, licenciada Maria da Conceição Oliveira Marques Faia Correia;

No director do Departamento de Telecomunicações e Informática, licenciado António José Ferreira Marques Leitão;

Na directora do Departamento de Recursos Humanos, mestra Ilda Maria Ribeiro Pação; e

Na directora do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, licenciada Lídia de Jesus Sousa Alves;

a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:

a) Conferir posse e assinar termos de aceitação;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e aos feriados;

c) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços;

d) Justificar e injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

f) Autorizar deslocações em serviço.

Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro do ano transacto, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados por estes dirigentes desde essa data.

8 de Janeiro de 2001. - O Director Nacional, Luís Filipe Ramos Bonina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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