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Rectificação 150/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 150/2001. - Por ter saído com algumas inexactidões, novamente se publica o despacho a que se refere o aviso 17 997/2000, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2000:

"Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 25 de Outubro de 2000, foi, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada nos licenciados António Manuel Marroio de Andrade, Maria Estrela Graça de Pinho Campinos Poças e Sérgio Miguel Pinheiro de Aguiar, designados para o exercício de funções directivas de estabelecimentos prisionais centrais e especiais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Justificação e injustificação de faltas;

b) Autorização para a recuperação de vencimento de exercício perdido;

c) Confirmação de posses e aceitação de nomeação de todos os funcionários que se regem pelo regime geral da função pública;

d) Aplicação da pena disciplinar de multa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, ressalvando os casos em que essa pena resulte de ilícitos disciplinares por evasão de reclusos;

e) Representação na outorga de contratos, em regime de avença.

O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2000, considerando-se ratificados os actos praticados pelos delegados desde essa data.

8 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 351/99 - Ministério da Justiça

    Cria a carreira de administração prisional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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