Rectificação 150/2001. - Por ter saído com algumas inexactidões, novamente se publica o despacho a que se refere o aviso 17 997/2000, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2000:
"Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 25 de Outubro de 2000, foi, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada nos licenciados António Manuel Marroio de Andrade, Maria Estrela Graça de Pinho Campinos Poças e Sérgio Miguel Pinheiro de Aguiar, designados para o exercício de funções directivas de estabelecimentos prisionais centrais e especiais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificação e injustificação de faltas;
b) Autorização para a recuperação de vencimento de exercício perdido;
c) Confirmação de posses e aceitação de nomeação de todos os funcionários que se regem pelo regime geral da função pública;
d) Aplicação da pena disciplinar de multa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, ressalvando os casos em que essa pena resulte de ilícitos disciplinares por evasão de reclusos;
e) Representação na outorga de contratos, em regime de avença.
O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2000, considerando-se ratificados os actos praticados pelos delegados desde essa data.
8 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.