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Acordo 4/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Acordo 4/2001. - Acordo de colaboração técnica e financeira. - Aos 18 dias do mês de Dezembro de 2000, de acordo com o Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, é celebrado entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pelo presidente do Instituto da Água, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal de Mértola, representada pelo seu presidente, um acordo de colaboração técnica e financeira que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo de colaboração

1 - Constitui objecto do presente acordo de colaboração a realização de acções de investimento com vista à execução dos seguintes projectos no âmbito do reforço do abastecimento de água ao concelho de Mértola:

a) Abertura de 16 furos subterrâneos nas localidades de Mosteiro, Corte da Velha, Vale de Açor de Cima, Ledo, Tacões, Martinhares, Espargosa, São João dos Caldeireiros, Lombardos, Alcaria dos Javazes, Monte Fialho, São Miguel do Pinheiro, São Sebastião dos Carros, Roncão (São Miguel do Pinheiro), Serranos e Alcaria Longa;

b) Aquisição de equipamento de desinfecção (bombas doseadoras de cloro).

2 - A Câmara Municipal de Mértola será o dono da obra.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do acordo de colaboração

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as entidades subscritoras, o período de vigência deste acordo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2001.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros

1 - Compete ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto da Água, adiante designado por INAG, prestar apoio financeiro até ao limite de 21 338 contos, a distribuir pelas componentes referidas no n.º 1 da cláusula 1.ª, de acordo com o quadro n.º 1 anexo, representando cerca de 80% do custo total estimado, que é de 26 673 contos.

2 - Durante o período de vigência deste acordo, desde que obtido o acordo do INAG, poderão ser alteradas as datas de início e conclusão das obras que constituem as componentes do investimento. Em qualquer caso, serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG, excepto se houver antecipação da conclusão das obras, situação em que se poderão antecipar os pagamentos, caso haja disponibilidades financeiras suficientes.

3 - Se, após a execução de todas as componentes previstas neste acordo, se verificar haver saldo em algumas delas e outras deficientemente dotadas, poder-se-á fazer ajuste entre elas, dentro do valor global previsto, não sendo necessário para tal proceder à revisão do acordo.

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das entidades subscritoras

No âmbito do presente acordo:

1 - Compete ao Instituto da Água (INAG):

a) Apresentar à aprovação superior a programação material e financeira do investimento envolvido;

b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos, referentes às obras abrangidas pelo acordo, com base na apreciação técnica efectuada pela DRAOT - Alentejo ou pelo INAG;

c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo para o efeito ter um representante nas comissões de abertura e análise das propostas;

d) Verificar por parte do Estado as condições de execução do projecto aprovado, prestar apoio técnico às obras e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;

e) Mediante a apresentação de documentos de despesa ou de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará à Câmara Municipal de Mértola a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo acordo já em curso antes da data da assinatura deste.

2 - Compete à Câmara Municipal de Mértola, na sua qualidade de dono da obra:

a) Promover a abertura de concurso para a adjudicação das obras ou outras formas legais de proceder à sua execução;

b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão dentro do prazo previsto das acções e investimentos que integram o projecto;

c) Submeter à DRAOT - Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos assim como de todas as alterações, que serão, posteriormente, submetidas à aprovação do INAG;

d) Fiscalizar a execução das obras directa ou conjuntamente com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 5.ª deste acordo;

e) Fazer mensalmente os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente acordo, for da sua responsabilidade;

f) Não proceder à adjudicação de novas obras e aquisição de equipamentos, incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja formalizada a aprovação do INAG;

g) Dar mediato conhecimento à DRAOT - Alentejo de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do acordo e que possam comprometer o cumprimento do prazo estabelecido no plano de trabalhos aprovado;

h) Submeter obrigatoriamente à DRAOT - Alentejo, para análise e parecer, todos os estudos, projectos e alterações, a qual os submeterá, posteriormente, à consideração do INAG;

i) Proceder à recepção das obras;

j) Assegurar a gestão do sistema de recursos hídricos resultante das obras que são objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada manutenção e exploração dos sistemas, após a conclusão das obras que os constituem.

3 - Compete à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, como representante do INAG no acordo:

a) Apreciação e aprovação dos projectos;

b) Acompanhamento da execução física e financeira da obra, incluindo a conferência dos autos de medição;

c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.

Cláusula 5.ª

Comissão de acompahamento

A comissão de acompanhamento da execução deste acordo será constituída por um representante das seguintes entidades:

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, em representação do Instituto da Água, que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;

Câmara Municipal de Mértola;

e terá como funções, designadamente:

a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do acordo até à conclusão das obras, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos;

b) Acompanhar a execução das obras;

c) Elaborar relatórios de periodicidade semestral, sobre a execução do acordo, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Dever-se-ão analisar os desvios em relação à programação inicial, suas causas e medidas a adoptar para a sua correcção.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento do INAG, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente acordo.

Cláusula 7.ª

Custos técnicos e administrativos

Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do INAG e da DRAOT - Alentejo, relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada uma taxa de 2% sobre a participação financeira do INAG, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG e a DRAOT - Alentejo.

Cláusula 8.ª

Penalidades

O incumprimento do disposto na alínea j) do n.º 2 da cláusula 4.ª constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da data de assinatura do presente documento, o INAG não proceda a qualquer participação financeira, por seu intermédio ou por delegação de outras entidades, em investimentos de natureza dos considerados neste documento que envolvam a Câmara Municipal de Mértola.

Cláusula 9.ª

Publicidade do financiamento e apoio técnico

1 - O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhos placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território através do INAG. Caso exista placa alusiva ao financiamento por fundos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado, também, o financiamento por parte do INAG.

2 - Se for afixada, no local da obra, placa que informe as entidades intervenientes na construção, dela deverá constar, também, o INAG.

Cláusula 10.ª

Revisão do acordo

O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram o seu clausulado.

Cláusula 11.ª

Resolução do acordo

1 - O incumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua resolução.

2 - Constituirá razão suficiente para a resolução do acordo o desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.

Cláusula 12.ª

Omissões

Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

O Presidente do Instituto da Água, (Assinatura ilegível.) - O Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Mértola, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

QUADRO N.º 1

Cronograma do investimento

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Fontes de financiamento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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