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Aviso 1039/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1039/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director de serviços do Gabinete de Promoção e Informação do quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamento 56/91, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços do Gabinete de Promoção e Informação, ao qual cabe:

a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao director dos Serviços de Promoção e Informação constantes do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro.

5 - Local de trabalho - Instituto Português da Qualidade, no Monte de Caparica.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo poderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Ao sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Português da Qualidade, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Indicação do tempo de serviço na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.

8.5 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.1 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no Instituto Português da Qualidade e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de selecção - entrevista - através de ofício registado.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Jaime dos Anjos Henriques, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Manuel Gomes Pereira Martins, director de serviços.

Dr. Vicente Dias Martins, director de serviços.

Vogais suplentes:

Dr.ª Fernanda Oliveira, directora de serviços.

Engenheiro Bernardino Miguel Marmelada Piteira, director de serviços.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - O júri do concurso consta da acta 617/2000, de 12 de Dezembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes.

8 de Janeiro de 2001. - O Presidente, António Ramos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-14 - Decreto Regulamentar 56/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a nova Orgânica do Instituto Português da Qualidade, constituido nomeadamente por; Direcção de Serviços de Normalização, Direcção de Serviços de Certificação, Direcção de Serviços de Metrologia Legal, Laboratório Central de Metrologia, Gabinete de Promoção e Informação e Direcção de Serviços de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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