Aviso 1038/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director dos Serviços de Normalização do quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Normalização, ao qual cabe:
a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;
b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao director dos Serviços de Normalização constantes do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro.
5 - Local de trabalho - Instituto Português da Qualidade, no Monte de Caparica.
6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.4 - Ao sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Português da Qualidade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Indicação do tempo de serviço na carreira do grupo de pessoal técnico superior;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.
8.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.
8.5 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.1 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no Instituto Português da Qualidade e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de selecção - entrevista - através de ofício registado.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Jaime dos Anjos Henriques, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Dr. Vicente Dias Martins, director de serviços.
Engenheiro José Nuno Cartaxo Reis, director de serviços.
Vogais suplentes:
Engenheiro Raul do Nascimento Mateus, director de serviços.
Engenheiro Carlos Mascote, director de serviços.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - O júri do concurso consta da acta 617/2000, de 12 de Dezembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes.
8 de Janeiro de 2001. - O Presidente, António Ramos Pires.