Aviso 1036/2001, de 22 de Janeiro
Aviso 1036/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 4 de Dezembro de 2000, foi, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delegada nos administradores prisionais designados para exercer funções de direcção de estabelecimento prisional regional (e cadeia de apoio), abaixo identificados, a competência para autorizar a realização de despesas, mediante recurso ao procedimento adequado, a suportar pelo Orçamento do Estado, nas classificações económicas (02.02.06 - Consumos de secretaria (Act. 99) e 02.02.08 - Outros bens não duradouros (Act. 04 - Produtos de higiene e limpeza), até aos montantes para cada um indicados:
(ver documento original)
O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados.
4 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1861970.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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