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Aviso 1034/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1034/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 4 de Dezembro de 2000, foi, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada nos administradores prisionais designados para exercer funções de direcção de estabelecimento prisional central e especial licenciados Adriano Eduardo Maximino Paulos e Cruz, Ângela Paula Ferrão Portugal, António Luís Duarte Leal de Oliveira, António de Oliveira, Fernando José Santos, Hernâni Manuel Castro Vieira, João Carlos Viana Martins Paiva, João Manuel do Couto Guimas, João Pulquério Antunes de Castro, Jorge Manuel Leite Machado Melo, Manuel de Carvalho Teixeira, Manuel Leonardo Belchior, Maria Fernanda Quina Aragão, Mário Cardeal Martins Torrão, Otília Marques Gralha Costa e Paulo Moimenta de Carvalho a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Aplicação da pena disciplinar de multa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, ressalvando os casos em que dessa pena resultem ilícitos disciplinares por evasão de reclusos;

b) Representação na outorga de contratos, em regime de avença.

O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados desde essa data.

4 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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