Aviso 1033/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 4 de Dezembro de 2000, foi, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada nos administradores prisionais designados para exercer funções de direcção de estabelecimento prisional regional (e cadeia de apoio) abaixo identificados a competência para autorizar despesas no âmbito do PIDDAC com enquadramento nas rubricas de classificação económica "02.02.08 - Outros bens duradouros", "02.03.02 - Conservação de bens" e "02.03.10 - Outros serviços" até ao montante de 500 contos e dentro do limite das verbas atribuídas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a cada serviço:
(ver documento original)
O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados.
4 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.