Resolução 15/2001 (2.ª série). - Pela resolução 37/SG/SC/2000, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 29 de Novembro de 2000, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foram aprovados o Regulamento e a estrutura curricular do curso de licenciatura em História, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, que seguidamente se transcrevem:
Regulamento do Curso de Licenciatura em História
1.º
Curso de licenciatura
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em História.
2.º
Organização do curso
O curso conducente à obtenção da licenciatura em História organiza-se em áreas, algumas delas com número mínimo de disciplinas a frequentar e de unidades de crédito a obter, segundo estrutura curricular anexa.
1.º Para transitar de ano, o aluno deve garantir aprovação em dois terços das disciplinas necessárias (8 de um total anual de 12), garantindo simultaneamente a aprovação em duas das disciplinas previstas anualmente nas áreas de História Geral e em duas de História de Portugal, nesta última área só a partir do 2.º ano.
2.º Qualquer aluno pode optar posteriormente por inscrever-se em disciplinas correspondentes a anos precedentes ao que está inscrito que não frequentou ou em que não teve aproveitamento.
3.º Considera-se licenciado o aluno que garantir aprovação em 48 disciplinas semestrais, num total de 120 unidades de crédito, desde que observados os mínimos previstos em cada área.
3.º
Área científica do curso
A área científica do curso é a de História.
4.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular consta do quadro anexo, devendo o conselho científico fixar anualmente as disciplinas em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha inerentes à estrutura curricular definida.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República.
6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas inerentes à estrutura do plano de estudos.
1.º Para este efeito de classificação, cada disciplina anual, eventualmente garantida como opção exterior ao curso de licenciatura em História, nos termos previstos, equivalerá a duas disciplinas semestrais.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na Portaria 850/87, de 3 de Novembro.
8.º
Sistema Europeu de Créditos
Para efeitos de creditação no Sistema Europeu de Créditos, cada disciplina semestral corresponde a 5 ECTS.
9.º
Ramo de formação educacional
A área "via ensino" (com um mínimo de 7 disciplinas semestrais e 17,5 UC) da nova estrutura curricular agora apresentada substitui as disciplinas específicas dos 3.º e 4.º anos do "ramo de formação educacional" do modelo previsto na Portaria 850/87, de 3 de Novembro, assegurando as condições de acesso ao 5.º ano (com estágio pedagógico e seminário), previsto no mesmo diploma.
ANEXO I
A área científica do curso e o número de unidades de crédito do plano de estudos da licenciatura em História são os seguintes:
1 - Área científica do curso - História.
2 - Duração normal do curso - oito semestres lectivos (mais um ano para o ramo de formação educacional).
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 120 UC.
4 - Áreas científicas, número de disciplinas por áreas e unidades de crédito, conforme distribuição prevista no quadro da estrutura curricular:
Estrutura curricular da licenciatura em História
(ver documento original)
Observações. - Na área "via ensino", os mínimos obrigatórios só se verificam enquanto módulo para acesso ao actual 5.º ano (com estágio pedagógico e seminário anual), o qual será transformado oportunamente num curso de especialização em Ensino da História, com estrutura idêntica à do actual 5.º ano do ramo de formação educacional.
As disciplinas do módulo "via ensino" funcionam em qualquer caso como opções para a acumulação de disciplinas e de créditos com vista à conclusão da licenciatura.
29 de Dezembro de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.