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Resolução 15/2001, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Resolução 15/2001 (2.ª série). - Pela resolução 37/SG/SC/2000, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 29 de Novembro de 2000, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foram aprovados o Regulamento e a estrutura curricular do curso de licenciatura em História, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, que seguidamente se transcrevem:

Regulamento do Curso de Licenciatura em História

1.º

Curso de licenciatura

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em História.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em História organiza-se em áreas, algumas delas com número mínimo de disciplinas a frequentar e de unidades de crédito a obter, segundo estrutura curricular anexa.

1.º Para transitar de ano, o aluno deve garantir aprovação em dois terços das disciplinas necessárias (8 de um total anual de 12), garantindo simultaneamente a aprovação em duas das disciplinas previstas anualmente nas áreas de História Geral e em duas de História de Portugal, nesta última área só a partir do 2.º ano.

2.º Qualquer aluno pode optar posteriormente por inscrever-se em disciplinas correspondentes a anos precedentes ao que está inscrito que não frequentou ou em que não teve aproveitamento.

3.º Considera-se licenciado o aluno que garantir aprovação em 48 disciplinas semestrais, num total de 120 unidades de crédito, desde que observados os mínimos previstos em cada área.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é a de História.

4.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular consta do quadro anexo, devendo o conselho científico fixar anualmente as disciplinas em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha inerentes à estrutura curricular definida.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas inerentes à estrutura do plano de estudos.

1.º Para este efeito de classificação, cada disciplina anual, eventualmente garantida como opção exterior ao curso de licenciatura em História, nos termos previstos, equivalerá a duas disciplinas semestrais.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na Portaria 850/87, de 3 de Novembro.

8.º

Sistema Europeu de Créditos

Para efeitos de creditação no Sistema Europeu de Créditos, cada disciplina semestral corresponde a 5 ECTS.

9.º

Ramo de formação educacional

A área "via ensino" (com um mínimo de 7 disciplinas semestrais e 17,5 UC) da nova estrutura curricular agora apresentada substitui as disciplinas específicas dos 3.º e 4.º anos do "ramo de formação educacional" do modelo previsto na Portaria 850/87, de 3 de Novembro, assegurando as condições de acesso ao 5.º ano (com estágio pedagógico e seminário), previsto no mesmo diploma.

ANEXO I

A área científica do curso e o número de unidades de crédito do plano de estudos da licenciatura em História são os seguintes:

1 - Área científica do curso - História.

2 - Duração normal do curso - oito semestres lectivos (mais um ano para o ramo de formação educacional).

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 120 UC.

4 - Áreas científicas, número de disciplinas por áreas e unidades de crédito, conforme distribuição prevista no quadro da estrutura curricular:

Estrutura curricular da licenciatura em História

(ver documento original)

Observações. - Na área "via ensino", os mínimos obrigatórios só se verificam enquanto módulo para acesso ao actual 5.º ano (com estágio pedagógico e seminário anual), o qual será transformado oportunamente num curso de especialização em Ensino da História, com estrutura idêntica à do actual 5.º ano do ramo de formação educacional.

As disciplinas do módulo "via ensino" funcionam em qualquer caso como opções para a acumulação de disciplinas e de créditos com vista à conclusão da licenciatura.

29 de Dezembro de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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