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Deliberação 115/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 115/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 3 de Novembro de 2000 (acta 32/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/94, de 15 de Junho de 2000 e a informação/DSFIF/284, de 23 de Outubro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Nunes Feijão, sita na Rua das Janelas Verdes, 90, freguesia de Santos-o-Velho, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 16 de Novembro de 1999, ao abrigo do n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro, delibera o pedido de transferência da Farmácia Nunes Feijão, para a Rua do Dr. Manuel Pacheco Nobre, 8-B, freguesia do Alto do Seixalinho, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal, ao abrigo do n.º 16.º, n.os 4 e 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, aplicável pelo n.º 5.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro, na medida em que o local proposto dista apenas 284 m da farmácia mais próxima, o que contraria o disposto na parte final do n.º 2.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, aplicável pelo n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro.

24 de Novembro de 2000. - O Vogal do Conselho de Administração, Carlos Laranjeira Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-B/99 - Ministério da Saúde

    Cria um programa especial de transferência de farmácias instaladas no concelho de Lisboa para outros concelhos dos distritos de Lisboa e Setúbal. A vigência desta portaria cessa em 30 de Setembro de 2003.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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