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Aviso 993/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 993/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 52/2000 - concurso externo de ingresso para provimento de um técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica - área de radiologia. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 18 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicada a esta Sub-Região de Saúde pelo ofício n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 13 968, de 29 de Novembro de 2000, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para outras que adicionalmente venham a ser atribuídas a esta Sub-Região de Saúde na sequência de eventual redistribuição de quotas de descongelamento.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3.2 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Centro de Diagnóstico Pneumológico, sito na Rua de Vasco da Gama, 6300 Guarda.

7 - Vencimento - de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.2 - Especiais - possuir as habilitações estabelecidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - o ingresso na categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe efectua-se mediante concurso de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme estabelece o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.2 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios estabelecidos no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo de possuir robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

11.4 - É dispensada nesta fase do concurso a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 11.3 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - João Joaquim dos Reis Antunes Costa, técnico especialista de radiologia do Hospital de Sousa Martins.

Vogais efectivos:

João Manuel Godinho Oliveira Lopes, técnico principal de radiologia do Hospital de Sousa Martins.

Maria Lisete Fernandes Saraiva Pereira Sousa, técnica especialista de radiologia do Centro de Saúde de Gouveia.

Vogais suplentes:

Mário Alves Saraiva Amado Lopes de Carvalho, técnico de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Sousa Martins.

Cristina Isabel Cabral Carvalho Pereira, técnica de 2.ª classe de radiologia do Hospital de Sousa Martins.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Dezembro de 2000. - O Coordenador, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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