Aviso 968/2001, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Básica Integrada de Campia
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Fonte: Diário da República n.º 16/2001, Série II de 2001-01-19.
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Data:
2001-01-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 968/2001 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada no placard da entrada da Escola Básica Integrada de Campia a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento Vertical de Escolas de Campia reportada a 31 de Dezembro de 2000.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
5 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Glória de Oliveira Girão de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1861746.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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