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Despacho Conjunto 352/2005, de 25 de Maio

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Sumário

Cria um lugar, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Despacho conjunto 352/2005. - Considerando que o técnico profissional Valério Paiva Duarte Serra foi afectado ao quadro de supranumerários, criado junto do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, pelo despacho conjunto 1057/2003, de 1 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 2003, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro;

Considerando que o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica requereu a integração do técnico profissional Valério Paiva Duarte Serra:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo, ambos do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro;

Determina-se:

1 - É integrado no quadro de pessoal do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, em lugar a criar automaticamente, a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - técnico-profissional;

Categoria - técnico profissional especialista;

Escalão e índice - 4/310.

2 - A integração a que se refere o número anterior produz efeitos a 1 de Abril de 2005.

1 de Abril de 2005. - O Director-Geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Pedro Portugal. - O Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Carlos Mattamouros Resende.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/05/25/plain-186170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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