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Portaria 639/84, de 25 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional da Direcção-Geral das Pescas.

Texto do documento

Portaria 639/84
de 25 de Agosto
Considerando que a Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional da Direcção-Geral das Pescas é um serviço de elevada especialização e de características particulares, decorrentes da natureza das competências que lhe são cometidas pelo n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 46-A/83, de 8 de Junho;

Considerando que para o desempenho daquelas funções convirá recorrer a individualidades que, sem prejuízo das habilitações literárias legalmente exigidas, possuam uma reconhecida experiência profissional nas áreas funcionais cobertas pelo referido serviço;

Considerando que os efectivos da Direcção-Geral das Pescas não oferecem uma base de recrutamento funcional adequada, não sendo possível prover aquele cargo nos estritos termos das disposições da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício do cargo em causa tem vindo a ser assegurado por um técnico superior de 1.ª classe com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o previsto na parte final da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços correspondente à Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional da Direcção-Geral das Pescas, constante no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 46-A/83, de 8 de Junho, ao técnico superior de 1.ª classe que já exercia funções dirigentes no serviço que antecedeu a Direcção de Serviços em causa, serviço esse então enquadrado na extinta Direcção-Geral de Desenvolvimento e Coordenação das Pescas, e que tem continuado a assegurar o desempenho dessas funções sem qualquer quebra de continuidade.

2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
Assinada em 30 de Julho de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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