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Portaria 634/84, de 25 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 634/84
de 25 de Agosto
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça)

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 151/82, de 30 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 10 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 634/84
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-30 - Decreto-Lei 151/82 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, redefine o regime de substituição do secretário-geral e introduz algumas disposições relativas a pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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