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Portaria 632/84, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 459/84, de 14 de Julho, relativa à Comissão Consultiva de Concorrência.

Texto do documento

Portaria 632/84
de 23 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A Comissão Consultiva de Concorrência, referida no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro, elaborará e aprovará um regulamento interno no prazo máximo de 30 dias contados da data da primeira reunião.

2.º Os membros efectivos da Comissão, enumerados no n.º 1.º da Portaria 459/84, de 14 de Julho, poderão designar um suplente, que os representará nas suas faltas e impedimentos.

3.º Os membros da Comissão poderão, sempre que o julguem conveniente, fazer-se acompanhar de técnicos para os assistirem nas respectivas reuniões.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 1 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-03 - Decreto-Lei 422/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas à defesa da concorrência no mercado nacional.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-14 - Portaria 459/84 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Comissão Consultiva da Concorrência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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