Declaração de retificação n.º 947-A/2015
Por terem saído com inexatidão os pontos 1 e 2, constantes do Aviso 12106/2015, de 9 de outubro, publicado no Diário da República n.º 206, 2.ª série, de 21 de outubro de 2015, deste modo se procede à retificação, na medida em que:
Onde se lê:
«1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE), torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 16 de julho de 2015, se encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.»
Deve ser lido:
«1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE), torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 16 de julho de 2015, se encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.»
Onde se lê:
«2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (adiante apenas designada como Portaria), foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, tendo a mesma declarado a inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.»
Deve ser lido:
«2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, assim como por força do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria».
Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da declaração de retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele Aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.
21 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.
209046261