Despacho 974/2001 (2.ª série). - 1 - Comunica-se que, por despacho de 6 de Dezembro de 2000 do chefe da RPMP/DAMP, por competência subdelegada, foi promovido ao posto de primeiro-sargento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 275.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 62.º, ambos do EMFAR, por terem cessado os motivos que deram origem à sua demora na promoção, o militar a seguir indicado:
2SAR TM 07262586, Luciano do Nascimento Costa.
2 - Conta a antiguidade desde 19 de Agosto de 1992, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de primeiro-sargento.
Transita para o escalão 2 em 19 de Agosto de 1994, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 17/90.
Transita para o escalão 3 em 19 de Agosto de 1997, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 17/90.
Transita para o escalão 4 em 19 de Agosto de 2000, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 17/90.
3 - Mantém a situação de quadro, nos termos do n.º 1 do artigo 185.º do EMFAR, pelo que encerra a respectiva vaga.
4 - Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu QE na mesma posição que teria se a promoção tivesse ocorrido sem demora à esquerda do 1SAR TM 15938484, Luciano Augusto Barbosa dos Santos.
5 - Compete-lhe também a inclusão na lista de promoção por antiguidade ao posto de SAJ dos 1SAR da arma de transmissões para o ano de 2001 à esquerda do 1SAR TM 14503987, António Manuel Teixeira Pacheco, e à direita do 1SAR TM 18802487, João Pedro de Oliveira Vicente. Esta posição foi atribuída ao militar após efectuado o desconto de 15 dias de tempo de permanência no posto de 1SAR.
6 - Atendendo que as listas de promoção ao posto de SAJ, para vigorarem durante o ano de 2001, já estão em fase de homologação, não sendo viável a convocação do conselho da arma de transmissões a fim de apreciar o 1SAR Costa, deverá, caso venha a competir a promoção deste militar ao posto de SAJ no ano de 2001, face à sua antiguidade no posto, reunir a CAS do conselho da arma de transmissões para efeitos de o apreciar e incluir em lista no ano de 2001, nos termos do artigo 185.º do EMFAR.
7 - Em conformidade com a sua antiguidade no posto, deverá o militar ser nomeado logo que possível para a frequência do próximo curso de promoção ao posto de SAJ, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 275.º do EMFAR.
6 de Dezembro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.