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Edital 25/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 25/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 21 de Dezembro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Santarém e em conformidade com os artigos 5.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto para a área de Ciências Sociais/Geografia e Planeamento Regional.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Dos requerimentos, dirigidos ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Santarém, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de emissão, data e local de nascimento, residência e número de telefone, sempre que possível, estado civil, grau académico, com a respectiva informação final, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma do mesmo;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere n.º 2 deste edital;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e e) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àquelas alíneas.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (data, local e classificação de estágios profissionais onde foi exercida a actividade profissional a qualquer título);

d) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das acções;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

7 - São critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Mestrado adequado na área da Geografia ou das Ciências da Educação;

b) Classificação final do mestrado;

c) Estudos pós-graduados na área da Geografia Humana e Planeamento Regional e Local;

d) Licenciatura em Geografia;

e) Experiência docente;

f) Coordenação ou participação em projectos a nível nacional e internacional;

g) Investigação produzida;

h) Trabalhos publicados;

i) Resultado da entrevista, onde se apreciarão as motivações dos candidatos e as disponibilidades de trabalho face às áreas de actividade da instituição.

8 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues (ou enviados pelo correio, sob registo) na Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

9 - O júri de selecção terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Pedro Loureiro Manique, professor-coordenador da Escola Superior de Educação de Santarém.

Vogais:

Dr. João Manuel Grossinho Sebastião, professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Santarém.

Dr. Joaquim Fernandes Brigas, professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Guarda.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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