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Aviso 850/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 850/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para dois lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Novembro de 2000 do director do Instituto Português de de Arqueologia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, publicado no mapa anexo à Portaria 317/99, de 12 de Maio.

2 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativas às áreas de actividade administrativa de contabilidade, pessoal, economato e património, expediente e arquivo.

3 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho, e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Português de Arqueologia, sito na Avenida da Índia, 136, em Lisboa, sendo o vencimento o definido na escala salarial anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - O método de selecção a utilizar é composto por uma prova de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, complementadas com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

5.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa definido no anexo II do despacho 13 381/99, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5.2 - A prova de conhecimentos específicos obedece ao seguinte programa, aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública:

a) Regime de realização de despesas públicas; locação e aquisição de bens e serviços - noções gerais;

b) Noções gerais de informática na óptica do utilizador:

Programa informático Word - tratamento de texto;

Programa informático Excel - tratamento de folha de cálculo.

5.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de classificação das provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos e os da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao director do Instituto Português de Arqueologia, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia do documento de habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópia.

6.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos comprovativos dos requisitos legais de admissão a concurso.

6.4 - De acordo com o n.º 2 do artigo referido no número anterior, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso e a documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao director do Instituto Português de Arqueologia, Avenida da Índia, 136, 1300-300 Lisboa.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As listas do concurso serão afixadas na Repartição dos Serviços Administrativos deste Instituto, sendo ainda dado conhecimento aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com o número de candidaturas.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Fernando Campos de Sousa Real, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Leopoldina Augusta Rodrigues Cova, chefe de repartição.

2.º Maria Dulce Ferreira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Paulo Alexandre Brálio de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Dr. António Manuel Faustino de Carvalho, técnico superior de 1.ª classe.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Dezembro de 2000. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Fernando Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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