Aviso 785/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 14 de Dezembro de 2000, foi, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada no director de serviços de Vigilância, Acompanhamento e Segurança Penitenciária, licenciado Henrique José Figueiredo Isidoro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Distribuir o pessoal do Corpo da Guarda Prisional pelos diversos estabelecimentos prisionais e serviços em obediência ao Estatuto e respectivo Regulamento e de acordo com as dotações fixadas pelo director-geral, bem como superintender na sua gestão e orientação técnica;
b) Afectar os guardas instruendos aos estabelecimentos prisionais durante o período em que decorra o curso de formação e ou estágio;
c) Nomear, distribuir e exonerar o pessoal do Corpo da Guarda Prisional das funções de motorista, de acordo com o respectivo Regulamento;
d) Ratificar os despachos de designação de guarda prisional para funções de motorista, em substituição, previstos nos artigos 11.º e 12.º do respectivo Regulamento;
e) Autorizar o pessoal do Corpo da Guarda Prisional a frequentar cursos de formação contínua;
f) Designar os instrutores e monitores dos cursos de formação contínua e dos cursos de formação incluídos nos métodos de selecção a utilizar nos concursos para lugares da carreira do pessoal do Corpo da Guarda Prisional;
g) Autorizar, em coordenação com a Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade, a nomeação de escoltas a reclusos em que se entenda a necessidade de participação do GISP;
h) Autorizar o consumo de munições destinadas à execução do Plano de Tiro do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional;
i) Autorizar o abate de munições consumidas na execução do Plano de Tiro e as utilizadas em serviço e quando justificadas;
j) Injustificar faltas;
k) Conferir posses e confirmar a aceitação de nomeações de todos os funcionários que se regem pelo regime geral da função pública;
l) Aplicar a pena disciplinar de multa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, ressalvando os casos em que essa pena resulte de ilícitos disciplinares por evasão de reclusos.
O referido despacho produz efeitos a 26 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelo delegado.
22 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.