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Despacho 832-A/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 832-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo 2-A/2001, 15 de Janeiro, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km:

a) Tabelas de bilhetes simples:

Carreiras não automatizadas

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Carreiras automatizadas

(ver documento original)

b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:

(ver documento original)

c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:

(ver documento original)

2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Fevereiro de 2001.

11 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-15 - Despacho Normativo 2-A/2001 - Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia

    Fixa a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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