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Despacho Normativo 2-A/2001, de 15 de Janeiro

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Sumário

Fixa a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

Texto do documento

Despacho Normativo 2-A/2001
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - A percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais situar-se-á entre os 2,8% e os 3,2%, por forma a repercutir os efeitos da inflação e do agravamento do preço dos combustíveis nos custos de produção de cada modo de transportes.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres, será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Fevereiro de 2001.

Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia, 10 de Janeiro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/128169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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