Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 582-B/84, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 77.º, n.º 2, do Regulamento, onde se lê:
Aos actos a praticar nos termos da presente portaria é aplicável o disposto nos n.os 8, 10 e 11 do n.º 1.º da Portaria 320/74, de 24 de Abril.
deve ler-se:
Aos actos a praticar nos termos da presente portaria é aplicável o disposto nos n.os 8.º, 10.º e 11.º da Portaria 320/74, de 24 de Abril.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.