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Aviso 666/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 666/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 12/00 - interno geral para o provimento de um lugar de chefe de divisão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Faro. - 1 - Nos termos da Lei 49/99 de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Novembro de 2000 da Ministra da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe de divisão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Faro, constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - este concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - ao cargo a prover corresponde o exercício das seguintes funções:

a) Funções genéricas definidas para o cargo de chefe de divisão, mediante o exercício das competências próprias delegadas, nos termos dos artigos 2.º e 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

b) Funções de direcção inerentes às competências da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Faro, definidas no artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro (Regulamento das Administrações Regionais de Saúde).

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo condição preferencial a experiência profissional na área de gestão de recursos humanos em estabelecimentos de saúde.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2, in fine, do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 2 do artigo 13.º da mesma lei.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.2 - A classificação final dos concorrentes, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos de acordo com o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Local de trabalho, remuneração e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Sub-Região de Saúde de Faro, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/89, de 23 de Dezembro, e respectiva legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com a indicação do cargo a que o concurso diz respeito. Deverão ser dirigidas ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, através de carta registada e com aviso de recepção, a qual se considera apresentada dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

8.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualidados:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém);

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data, à página e série do Diário da República, onde este aviso se encontra publicado;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

h) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de candidatura serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde conste, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional geral e específica;

b) Certidão ou cópia autenticada do documento das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos, devidamente autenticados, dos cursos de formação, seminários, encontros, etc.;

d) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

f) Outros elementos, autênticos ou autenticados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - A falta da declaração constante da alínea d) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os candidatos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Faro e à Administração Regional de Saúde do Algarve estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 8.3 desde que do respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos, e disso façam menção no requerimento de candidatura.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Quando for caso disso, a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, Faro.

12 - De acordo com o sorteio realizado no dia 29 de Setembro do corrente ano, a que se refere a acta 442/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:

Licenciado Joaquim Florêncio Mansinho Bodião, vogal do conselho de administração da ARS Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria da Conceição Chagas Saúde, vogal da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio.

2.º Licenciado Vítor Manuel Carvalho Mota, administrador-delegado do Hospital Distrital de Lagos.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Joaquim Grave Ramalho, director de serviços da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

2.º Licenciada Maria Catarina Pires Brito da Cruz, directora regional do Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 de Novembro de 2000. - O Presidente, José C. Correia Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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