Despacho 768/2001 (2.ª série). - Ao abrigo da faculdade conferida pelo despacho de 12 de Dezembro de 2000 da Ministra do Planeamendo, subdelego na secretária-geral deste Ministério, licenciada Maria Isabel Baltazar Moreira da Silva Trindade Salgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
2) Autorizar as alterações orçamentais que se revelarem necessárias à execução do orçamento do meu Gabinete;
3) Autorizar a antecipação de duodécimos nos termos estabelecidos para os directores-gerais;
4) Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
5) Autorizar despesas em moeda estrangeira e de anos anteriores, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
6) Despachar os pedidos de reposição de quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
13 de Dezembro de 2000. - A Chefe do Gabinete, Maria José Ribeiro.