Despacho 765/2001, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Inspecção-Geral das Actividades Económicas
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Fonte: Diário da República n.º 13/2001, Série II de 2001-01-16.
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Data:
2001-01-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 765/2001 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do subinspector-geral das Actividades Económicas, por delegação:
Teodora Isabel dos Santos Reis Cláudio Mendes Costa, agente do quadro desta Inspecção-Geral - autorizada a situação de licença sem vencimento, por um ano, com efeitos a partir de 21 de Novembro de 2000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Dezembro de 2000. - O Subinspector-Geral, Costa Jónatas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1860361.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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