Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 765/2001, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 765/2001 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do subinspector-geral das Actividades Económicas, por delegação:

Teodora Isabel dos Santos Reis Cláudio Mendes Costa, agente do quadro desta Inspecção-Geral - autorizada a situação de licença sem vencimento, por um ano, com efeitos a partir de 21 de Novembro de 2000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Dezembro de 2000. - O Subinspector-Geral, Costa Jónatas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda