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Aviso 607/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 607/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães de 21 de Novembro de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para o provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado por aplicação do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1.1 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital para o ano de 2000, por despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde fixado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Maio, e comunicado a este Hospital através dos ofícios n.os 19 224, de 15 de Novembro de 2000, e 20 506, de 4 de Dezembro de 2000, da ARS Norte.

1.2 - Consultada a DGAP foi comunicado em 20 de Dezembro de 2000 a inexistência de pessoal com o perfil acima definido.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas para o ano 2000 e para as que eventualmente venham a sê-lo no referido ano, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria de assistente administrativo é o genericamente caracterizado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho e vencimento - Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, Creixomil, o vencimento é o estabelecido para a respectiva categoria no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães e entregues na Repartição de Pessoal deste Hospital, Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, pessoalmente das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração comprovativa da existência e natureza do vínculo e da antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, se for caso disso.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, sendo:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos comportará duas fases, cada uma delas eliminatória de per si:

1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase - prova de conhecimentos específicos.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre temas constantes do despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, por aplicação da fórmula:

EPS=((4xQAP)+(3xPFE)+(3xCCE))/10

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas (valorização de 0 a 20 valores);

PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);

CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem.

11 - Do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção serão os candidatos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria José Felgueiras Teixeira, chefe da Repartição do Aprovisionamento.

1.º vogal efectivo - Mariana Assunção Ribeiro Oliveira Freitas, chefe da Repartição da Admissão de Doentes.

2.º vogal efectivo - Maria Conceição Silva Brites, chefe de Repartição de Pessoal.

1.º vogal suplente - José Augusto Gomes Carvalho, chefe da Repartição da Contabilidade (em regime de substituição).

2.º vogal suplente - Maria Augusta Silva Freitas Teixeira, chefe de Secção de Pessoal.

Todos os elementos do júri pertencem a este Hospital.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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