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Aviso 602/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 602/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 48/2000. - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 12 de Dezembro de 2000, no uso da competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de farmácia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio.

2 - O lugar posto a concurso foi atribuído a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde e resultou da distribuição das quotas de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal com a categoria supra-indicada.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o supracitado lugar e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto na alínea f) do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º do mesmo decreto-lei.

6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

7 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, Estrada de Santa Luzia, 4900 Viana do Castelo, e ou serviços dependentes, ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, em papel branco de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite do prazo de candidatura.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato:

... (nome), ... (idade), titular do bilhete de identidade n.º ..., válido até ..., ... (residência completa e telefone), vem solicitar a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso (identificar o tipo de concurso com referência à categoria e número de lugares a preencher) conforme o aviso publicado.

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativamente a todos os requisitos estabelecidos no n.º 6.1 do aviso de abertura.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal, comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de se encontrar com a situação militar regularizada;

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura do concurso, sob pena de exclusão.

11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do n.º 11 são dispensáveis nesta fase, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicitação das listas far-se-á no quadro de avisos da Secção de Pessoal deste Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Altina Moreira da Cruz Fernandes, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia deste Hospital.

Vogais efectivos - Maria Manuela Vieira de Sousa Melo e José Manuel Rodrigues Araújo, técnicos principal e de 1.ª classe, respectivamente, de farmácia deste Hospital.

Vogais suplentes - Ana Rosa Fonseca da Cruz Romano e Ana Catarina Cunha Gonçalves, técnicas de 1.ª e de 2.ª classes, respectivamente, deste Hospital.

16 - O presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

15 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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