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Portaria 601/84, de 13 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de Serviços de Estudos e Programação do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Texto do documento

Portaria 601/84
de 13 de Agosto
Considerando que o lugar do director de Serviços de Estudos e Programação do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, criado pelo Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, é lugar fundamental na estrutura dos serviços, tanto mais que se torna imperioso elaborar o programa de desenvolvimento regional das Beiras;

Considerando que não é viável, a curto prazo, encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos com o perfil adequado para o desempenho dos funções, nomeadamente no que respeita à realização de estudos no domínio do ordenamento físico do território, do planeamento e do desenvolvimento regional e local;

Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de Serviços de Estudos e Programação do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro a assistentes universitários licenciados em Engenharia Civil.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.
Assinada em 26 de Julho de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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