Portaria 601/84
de 13 de Agosto
Considerando que o lugar do director de Serviços de Estudos e Programação do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, criado pelo Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, é lugar fundamental na estrutura dos serviços, tanto mais que se torna imperioso elaborar o programa de desenvolvimento regional das Beiras;
Considerando que não é viável, a curto prazo, encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos com o perfil adequado para o desempenho dos funções, nomeadamente no que respeita à realização de estudos no domínio do ordenamento físico do território, do planeamento e do desenvolvimento regional e local;
Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de Serviços de Estudos e Programação do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro a assistentes universitários licenciados em Engenharia Civil.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.
Assinada em 26 de Julho de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.