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Aviso 570/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 570/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do estabelecido no artigo 42.º do Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, dá-se conhecimento que os prestadores indicados aderiram às convenções existentes nas modalidades a seguir mencionadas:

Consultas de cardiologia:

Ricardo Nuno de Almeida Santos, Avenida de D. João II, 48-C, esc. 2-A, Setúbal.

Consultas de cirurgia geral:

Álvaro Pratas Balhau Pereira, Praça do Condestável, 152, Maximinos, Braga.

Consultas de clínica geral:

Carlos Manuel Antunes Pedro, Avenida do Dr. Ângelo Henriques Vidigal, Sertã.

Glória Maria Costa Mendes Moura, Avenida de São Salvador, 592, 1.º, salas 2 e 3, Vendas Grijó, e Rua de Cervantes, 27, rés-do-chão, Porto.

Consultas de fisiatria:

Maria Manuel de Azevedo Rodrigues Rebelo Soares da Silva, Rua de Carlos Mardel, 108, rés-do-chão, direito, Lisboa.

Consultas de generalista:

Maria de Lourdes Sousa Tavares da Silva, Rua de 25 de Abril, lote 7, 1.º, esquerdo, Albergaria-a-Velha.

Outros actos médicos - análises clínicas :

Laboratório de Análises Clínicas Dr. Henrique dos Santos Silva e Associados, Lda., Rua Batalhoz, 7, 1.º, esquerdo, Cartaxo.

LABOVEDRAS - Laboratório Análises, Lda., Praça de 25 de Abril, JV, 1.º, direito, Torres Vedras.

Laboratório de Bioquímica M. A. Mesquita, Lda., Rua de Ferreira Borges, 5, 4.º, Coimbra.

Laboratório Análises Clínicas - Elisabete F. Álvaro de Campos, Sociedade Unipessoal, Lda., Rua do Professor António R. G. Vasconcelos, Oliveira do Hospital.

12 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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