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Despacho 703/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 703/2001 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 23 257/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Novembro de 2000, subdelego no director nacional-adjunto para a área de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública, Dr. José Pereira Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de 30 000 contos, nos termos das disposições legais aplicáveis;

1.2 - Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Património, até ao valor da renda anual de 3600 contos, quando para instalação de serviços, e de 2400 contos, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito legal.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director nacional-adjunto para a área de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública, Dr. José Pereira Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) a enviar mensalmente à Direcção-Geral do Orçamento e os pedidos de autorização de pagamento, nos termos das disposições legais aplicáveis;

2.2 - Autorizar o pagamento de despesas de alojamento e transporte, nas condições legalmente previstas;

2.3 - Ordenar a destruição de bens que se mostrem insusceptíveis de reutilização, bem como promover a alienação dos que se mostrem susceptíveis de reutilização, nos termos das disposições legais aplicáveis.

3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.

12 de Dezembro de 2000. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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