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Aviso 562/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 562/2001 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 22 de Dezembro de 2000 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldados de infantaria abaixo indicados desta Guarda, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde as datas que à frente de cada um se indica:

750219, António da Silva Osório, do CG/AAS - desde 11 de Dezembro de 2000.

740235, Gualter dos Anjos Lobão, da Brigada n.º 4 - desde 17 de Dezembro de 2000.

746136, Serafim dos Anjos Ferreira Veríssimo, da Brigada n.º 4 - desde 11 de Dezembro de 2000.

710259, Manuel Reis da Silva, da Brigada n.º 5 - desde 6 de Dezembro de 2000.

746363, José Maria Vaz Gonçalves, da Brigada Fiscal - desde 9 de Dezembro de 2000.

746239, António de Jesus Lousada, da Brigada Fiscal - desde 9 de Dezembro de 2000.

746407, António Pereira Cachola da Silva, da Brigada Fiscal - desde 9 de Dezembro de 2000.

746384, José dos Santos Banaco, da Brigada Fiscal - desde 9 de Dezembro de 2000.

746028, Joaquim Sevivas dos Reis, da Brigada Fiscal - desde 9 de Dezembro de 2000.

27 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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