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Aviso 541/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 541/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 14/2000. - 1 - -Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Agosto de 2000 do vice-reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor José Ferreira Pereira Ferraz, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de operário da carreira de operário qualificado - electricista do quadro da Universidade do Algarve.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos da Universidade do Algarve.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico na área da electricidade, designadamente manutenção de equipamentos e instalações eléctricas do edifício da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos.

5 - Vencimento - é o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e com formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de electricista de duração não inferior a dois anos.

7 - Métodos de selecção:

a) 1.ª fase - avaliação curricular;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos práticos;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A prova de conhecimentos práticos terá a duração máxima de sessenta minutos e visa avaliar de modo global os conhecimentos práticos sobre os seguintes temas:

a) Interpretar desenhos e esquemas de montagem;

b) Utilizar aparelhos de detecção e medida;

c) Instalar aparelhos e equipamentos eléctricos;

d) Instalar órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivações, lâmpadas de incandescência e fluorescentes, interruptores e tomadas;

e) Detectar deficiências eléctricas, desmontar e substituir peças e fios deficientes, operando com ferramentas eléctricas e manuais.

7.3 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluências verbais;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8000 Faro, podendo ser entregue pessoalmente no secretariado do mesmo conselho directivo, ou ser remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Número do concurso a que está a concorrer;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a descrição da formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

d) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.

11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 serão afixadas na Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Pedro de Andrade e Silva Andrade, presidente do conselho directivo da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Maria Valentina Rodrigues Botelho Purificação, secretária da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos da Universidade do Algarve.

2.º João Carlos da Conceição Santana, técnico superior principal da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Delminda Maria de Jesus Moura, professora auxiliar da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos da Universidade do Algarve.

2.º Maria João Filipe Rosa, professora auxiliar da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos da Universidade do Algarve.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Dezembro de 2000. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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