Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 72/2001, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 72/2001. - Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso 17 928/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 2000, a p. 20 498.

Assim, onde se lê:

"Aviso 17 928/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Ministro da Cultura de 13 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento do cargo de director do Museu Etnográfico e Arqueológico do Dr. Joaquim Manso (equiparado a director de serviços), no quadro de pessoal do referido Museu, constante do mapa anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro."

deve ler-se:

"Aviso 17 928/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Ministro da Cultura de 13 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento do cargo de director do Museu Etnográfico e Arqueológico do Dr. Joaquim Manso (equiparado a chefe de divisão), no quadro de pessoal do referido Museu, constante do mapa anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro."

O prazo para entrega de candidaturas produz efeitos à data da publicação da presente rectificação.

22 de Dezembro de 2000. - O Subdirector, Manuel Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda