Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 50/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, no título E "Emulsionantes, estabilizantes, espessantes e gelificantes»:
A chaveta que consta da coluna "Outras disposições» deve prolongar-se de modo a abranger a totalidade dos elementos constantes da coluna "Número CEE».
Na coluna "Outras disposições» a 1.ª chaveta deve corresponder exactamente à que agrupa os n.os E 471 a E 486, inclusive, da coluna "Número CEE».
A chaveta correspondente a "Substitutos do leite somente» só deve abranger os n.os E 487, E 488 e E 489, inclusive, da coluna "Número CEE».
A última chaveta deve agrupar os n.os E 490, E 496 e E 497 da coluna atrás citada.
Na coluna "Posologia (g/100 kg de alimento completo)» consta uma chaveta colocada entre as colunas "Mínimo» e "Máximo» abrangendo os n.os E 496 e E 497, que deve ser anulada.
No título I "Oligoelementos», elemento Zinco - Zn, número CEE E 6, na coluna "Aditivos», onde se lê "Sulfato de zinco mono-hidratado» deve ler-se "Carbonato de zinco».
No anexo II, no título A "Antibióticos», na coluna "Descrição ou designação química», n.º 1, Clortetraciclina, onde se lê "C(índice 22)H(índice 23)O(índice 8)Cl.HCl» deve ler-se "C(índice 22)H(índice 23)O(índice 8)N(índice 2)Cl.HCl».
No n.º 11, Penicilina G-procaína, onde se lê "C(índice 29)H(índice 38)O(índice 6)S.H(índice 2)O» deve ler-se "C(índice 29)H(índice 38)N(índice 4)O(índice 6)S.H(índice 2)O».
No título B "Coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos», no n.º 8, Furazolidona, na coluna "Posologia (g/100 kg de alimento completo)» - "Mínimo», no valor correspondente aos vitelos, onde se lê "9,0» deve ler-se "5,0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.