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Aviso 518/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 518/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro de 22 de Novembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento com vista à satisfação de necessidade previsional de dois fisioterapeutas de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 239/88, de 19 de Abril e 669/88, de 6 de Outubro.

2 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional de admissões, pelo despacho conjunto 967/2000 e por despacho proferido pelo Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da lista de classificação final.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através de ofício n.º 8362/DRRCP/DIV/2000, de 13 de Novembro, não haver pessoal na situação de inactividade detentor dos requisitos exigidos para o exercício das referidas funções.

5 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de José Luciano de Castro, Apartado 93, 3781-907 Anadia.

7 - Remuneração - a prevista nos escalões atribuídos a esta categoria e publicados pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea g) do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - São requisitos especiais de admissão os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

14.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete identidade, situação militar, residência e telefone);

b) Categoria e instituição a que se encontra vinculado, se for o caso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção da data da publicação do presente aviso e a respectiva categoria a que concorre;

e) Endereço para onde deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda deve referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Rui Jorge Dias Costa, fisioterapeuta de 1.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital.

Vogais efectivos:

1.º Natália Silva Martins, fisioterapeuta de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal.

2.º Maria Alice Fernandes Antunes, fisioterapeuta de 2.ª classe do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

1.º Cristina Maria Oliveira Patrício, fisioterapeuta de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Sérgio José Guardalino dos Santos Ferreira, fisioterapeuta de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Dezembro de 2000. - O Director, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Portaria 239/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ANADIA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL ADMINISTRATIVO E PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 669/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico e docente do Hospital de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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