Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 513/2001, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 513/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para uma vaga de assistente hospitalar de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Tipo de concurso - institucional, interno geral de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de São João da Madeira ou em outras instituições com as quais venha a ter acordos ou protocolos de colaboração nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao execício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, o candidato deve ser portador de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

7.2 - Prazo - o prazo para a apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7.3 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, número e data de bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico (se for caso disso);

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

8.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alínea c), e), f) e g) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente aos requisitos.

8.2 - A falta do documento previsto nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - Método de selecção - avaliação curricular - n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Oliveira e Silva Peixoto, chefe de serviço de anestesiologia, exercendo funções de direcção de serviço no Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais efectivos:

Dr. João Manuel Nunes Rodrigues Robalo, assistente graduado de anestesiologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Dr. José Carlos Cordeiro da Silva, assistente de anestesiologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Simões Ramos dos Santos, assistente graduada de anestesiologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Dr. Silvino Augusto Castro Soares, assistente graduado de anestesiologia do Hospital de São João, Porto.

O 1.º vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, José Duarte da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda