Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução 4/84/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 23 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 19.º, n.º 4, onde se lê "ou se verificar algum» deve ler-se "ou verificar algum».
No artigo 96.º, n.º 1, onde se lê "se os membros da Mesa em função» deve ler-se "se os membros da Mesa em funções».
No artigo 139.º, n.º 1, onde se lê "ou proposta de decreto-lei legislativo regional.» deve ler-se "ou proposta de decreto legislativo regional.».
No artigo 145.º, onde se lê "que se pronunciará» deve ler-se "que se pronunciar».
No artigo 193.º, n.º 2, onde se lê "com nehum» deve ler-se "com nenhum».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.