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Aviso 496/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 496/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, é alterado o aviso de abertura do concurso de admissão ao estágio de especialidade da carreira de técnico superior de saúde, publicado pelo aviso 18 121/2000 no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 2000, como segue:

"O mapa de vagas publicado em anexo ao aviso de abertura do concurso contempla um total de 88 vagas, descongeladas pelo despacho conjunto do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, tais vagas foram imputadas por ramos e distribuídas por diversos estabelecimentos considerados idóneos e com capacidade formativa."

A vaga do ramo de psicologia clínica, atribuída ao Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, pressupunha a existência da idoneidade do serviço para a colocação de estagiário, sendo um dos factores considerados para o efeito a existência de um psicólogo clínico do quadro daquele estabelecimento, que asseguraria a respectiva formação. Contudo, este requisito já não se verifica, uma vez que a psicóloga clínica aí existente deixou de pertencer ao quadro daquele hospital.

Assim sendo, a vaga atribuída ao Hospital Infante D. Pedro deverá reverter para o Hospital de Egas Moniz.

Introduzem-se, também, rectificações nos n.os 8, 9 e 13, que deverão ficar com a seguinte redacção:

"8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à director-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º, 1000 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções, cursos de formação, especializações e experiência profissional);

d) Concurso a que se candidata, referência correspondente ao ramo e indicação do número e data em que foi publicado o aviso de abertura;

e) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, no caso de candidatos com vínculo à função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de licenciatura ou documento legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhados, datados e assinados pelo candidato;

g) Documento comprovativo da inscrição na respectiva ordem profissional, quando tal seja obrigatório para o exercício da profissão.

13 - Os resultados da aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AV+EPS)/2

sendo:

AV=(5NFL+2,5FC+2,5ET)/10

em que:

CF=classificação final;

AV=avaliação curricular;

NFL=nota final de licenciatura;

FC=formação complementar;

ET=experiência de trabalho;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada."

Por via das alterações introduzidas, o prazo de candidatura do concurso de admissão ao estágio de especialidade da carreira de técnico superior de saúde, publicado pelo aviso 18 121/2000 no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 2000, passa a ser de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação da presente rectificação, considerando-se válidas as candidaturas já entradas.

3 de Janeiro de 2001. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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