Deliberação 73/2001. - Delegação de competências. - 1 - No uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, e ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, o conselho directivo delega no licenciado José Fernando Monteiro Queirós, director do Lar das Fontainhas, competências para:
1.1 - Subscrever a correspondência oficial do estabelecimento, qualquer que seja o suporte, com excepção da que for endereçada aos gabinetes dos membros do Governo, Governo Civil, direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
1.2 - Autorizar a emissão de telecópias, tendo em conta a excepção prevista no n.º 1.1;
1.3 - Aprovar os planos de férias do pessoal do estabelecimento e eventuais alterações aos mesmos, bem como autorizar o gozo de férias antecipadas e interpoladas;
1.4 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente aprovados e a mobilidade do pessoal afecto ao Lar, desde que respeitada a lei e o regulamento aplicáveis;
1.5 - Autorizar a participação de funcionários em reuniões, seminários e outras iniciativas semelhantes;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em viaturas afectas ao estabelecimento ou próprias, bem como a requisição de títulos e guias de transporte, tudo com observância das normas legais aplicáveis;
1.7 - Autorizar as ajudas de custo e transporte e autorizar o seu abono antecipado, quando requerido;
1.8 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
1.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.10 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
1.11 - Assinar os termos de aceitação;
1.12 - Autorizar as acções decorrentes da vinculação do estabelecimento aos projectos dos programas de âmbito nacional;
1.13 - Autorizar as admissões dos utentes no estabelecimento e despachar todos os actos subsequentes;
1.14 - Promover a administração do refeitório dos utentes e funcionários e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativamente às diversas rubricas orçamentais, até à concorrência da respectiva dotação e no valor máximo, por despesa, de 100 000$00;
1.15 - Gerir a utilização do parque de viaturas afecto ao estabelecimento, autorizando a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisião de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de 300 000$00;
1.16 - Movimentar as contas bancárias do estabelecimento, conjuntamente com a assinatura de um funcionário do mesmo por si indicado, devendo comunicar, por escrito, a sua identificação ao aqui subdelegante no prazo de 15 dias;
1.17 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao estabelecimento;
1.18 - Conferir os valores de caixa do estabelecimento.
2 - Para pagamento de despesas urgentes é atribuído ao Lar das Fontainhas um fundo de maneio, reintegrável, no montante de 1 000 000$00, a gerir pelo director do estabelecimento.
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 7 de Novembro de 2000, ficando ratificados todos os actos praticados desde então que a ela se mostrem conformes.
11 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel António Martins Alves.