Deliberação 72/2001. - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, delibera o conselho directivo:
1 - Delegar no seu presidente, licenciado José Clemente Geraldes, a competência para:
1.1 - Despachar os assuntos relacionados com o Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades, nomeadamente para caracterizar a doença e certificar a incapacidade, a Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais, a que se referem as alíneas h), i) e j) do n.º 1 do artigo 21.º, o Gabinete Jurídico, o Gabinete de Gestão de Pessoal, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º, e o Gabinete de Relações Públicas e Documentação e o Gabinete de Auditoria.
2 - Delegar no seu vice-presidente, licenciado Joaquim Salgado Coelho Lima, a competência para:
2.1 - Despachar os assuntos relacionados com a Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, o Gabinete de Gestão de Pessoal nas actividades não previstas no n.º 1.1 da respectiva delegação e o Gabinete de Organização e Informática;
2.2 - Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de 1500 contos.
3 - Delegar no vogal do conselho directivo licenciado Armando José Gomes Tavares a competência para:
3.1 - Despachar os assuntos relacionados com o Departamento de Avaliação e Prevenção de Riscos Profissionais e o Gabinete de Programação e Avaliação, Tesouraria e as actividades no âmbito da higiene, segurança e saúde do trabalho;
3.2 - Autorizar a realização de despesas e a aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de 500 contos;
3.3 - Despachar, nas situações de ausência ou impedimento do vogal do conselho directivo Viriato Augusto Baptista, os assuntos referidos no n.º 4.
4 - Delegar no vogal do conselho directivo Viriato Augusto Baptista a competência para:
4.1 - Despachar os assuntos relacionados com a Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais nas actividades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 21.º e o serviço de atendimento;
4.2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de 500 contos;
4.3 - Despachar, nas situações de ausência e impedimento do vogal do conselho directivo licenciado Armando José Gomes Tavares, os assuntos referidos no n.º 3.
5 - Autorizar os membros do conselho directivo referidos nesta deliberação a subdelegarem nos responsáveis de si directamente dependentes os poderes agora delegados.
6 - A presente delegação de competências entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos desde 9 de Outubro de 2000, ficando desde já ratificados todos os actos praticados ao abrigo da anterior delegação não conformes com esta.
21 de Dezembro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, José Clemente Geraldes.