Aviso 455/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, sob proposta desta Junta de Freguesia aprovada na reunião de 10 de Setembro de 2000, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, a Assembleia de Freguesia de Vila Caiz, na sua sessão de 24 de Setembro de 2000, aprovou o quadro de pessoal a seguir discriminado:
Quadro de pessoal
Funcionários da Administração Pública
(ver documento original)
3 de Novembro de 2000. - O Presidente da Junta, Luís Teixeira Ricardo.