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Aviso 455/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 455/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, sob proposta desta Junta de Freguesia aprovada na reunião de 10 de Setembro de 2000, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, a Assembleia de Freguesia de Vila Caiz, na sua sessão de 24 de Setembro de 2000, aprovou o quadro de pessoal a seguir discriminado:

Quadro de pessoal

Funcionários da Administração Pública

(ver documento original)

3 de Novembro de 2000. - O Presidente da Junta, Luís Teixeira Ricardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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