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Declaração de Rectificação 40/2005, de 20 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 377/2005, de 4 de Abril, que revoga a Portaria n.º 854/97, de 6 de Setembro, que aprova a tabela de encargos dos actos referentes aos processos previstos no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, relativamente à autorização da introdução de medicamentos no mercado bem como dos exames laboratoriais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 40/2005
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 377/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 4 de Abril de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea b) do n.º 5 do anexo, onde se lê "Para as alterações de tipo II ou alterações maiores e para as alterações previstas no anexo II, n.º 2, da Portaria 78/96, de 11 de Março:» deve ler-se "Para as alterações de tipo II ou alterações maiores e para as extensões que impliquem alterações da(s) substância(s) activa(s):».

2 - Na alínea c) do n.º 5 do anexo, onde se lê "Por cada alteração prevista no anexo II, n.os 1 e 3, ou extensão:» deve ler-se "Por cada extensão que implique alteração da dosagem, da forma farmacêutica ou da via de administração:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Portaria 377/2005 - Ministério da Saúde

    Estabelece que o custo dos actos relativos aos pedidos previstos no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regime de autorização de introdução no mercado, de fabrico, comercialização e comparticipação de medicamentos de uso humano) bem como dos exames laboratoriais e dos demais actos e serviços prestados pelo INFARMED, no âmbito das suas atribuições relativas a medicamentos, constitui encargo dos requerentes. Publica em anexo a respectiva tabela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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