Declaração de Rectificação 40/2005
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 377/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 4 de Abril de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na alínea b) do n.º 5 do anexo, onde se lê "Para as alterações de tipo II ou alterações maiores e para as alterações previstas no anexo II, n.º 2, da Portaria 78/96, de 11 de Março:» deve ler-se "Para as alterações de tipo II ou alterações maiores e para as extensões que impliquem alterações da(s) substância(s) activa(s):».
2 - Na alínea c) do n.º 5 do anexo, onde se lê "Por cada alteração prevista no anexo II, n.os 1 e 3, ou extensão:» deve ler-se "Por cada extensão que implique alteração da dosagem, da forma farmacêutica ou da via de administração:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.