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Aviso 450/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 450/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de jardineiro da carreira de operário qualificado. - 1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por deliberação do conselho de administração de 21 de Novembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de jardineiro da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março.

1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quota atribuída a este Hospital para o ano de 2000, por despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, fixado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Maio de 2000, e comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 224, de 15 de Novembro de 2000, da ARS do Norte.

1.2 - Consultada a DGAP, foi comunicada em 20 de Dezembro de 2000 a inexistência do pessoal acima definido com o perfil pretendido.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães e o vencimento é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão.

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos gerais de provimento previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido a Lei do Serviço Militar;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções de jardineiro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso e remetido a este Hospital, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados de documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão do referido concurso.

8.2 - À excepção das habilitações literárias, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos indicados no n.º 6.1 deste aviso desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a prestação de prova prática de conhecimentos e a avaliação curricular.

10.2 - A prova prática de conhecimentos terá a duração de trinta minutos e será de acordo com o estabelecido no n.º 2.6 do Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Julho de 1996, nomeadamente:

a) Escolher terrenos adequados à respectiva cultura;

b) Plantar árvores, arbustos, flores, trepadeiras, plantas herbáceas, sebes e relvados;

c) Envasar plantas;

d) Aplicar estrume, fertilizantes orgânicos e turfas de jardim;

e) Executar regas e drenagens;

f) Preparar canteiros e sebes;

g) Assegurar a conservação e limpeza de arruamentos e canteiros.

10.3 - A classificação da prova prática de conhecimentos será efectuada na escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes parâmetros:

Muito bom - 18 a 20 valores;

Bom - 14 a 17 valores;

Mau - 0 a 9,5 valores.

10.4 - Na avaliação curricular, valorada numa escala de 0 a 20 valores, serão consideradas e ponderadas as habilitações literárias, a formação profissional (acções de formação específica relacionada com a área funcional) e a experiência profissional, nos termos da seguinte fórmula:

AC=(EP+HL+FP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

HL=habilitações literárias;

sendo a valoração de cada um dos itens processada de acordo com os critérios aprovados pelo júri constantes da primeira acta.

10.5 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida de acordo com os artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na seguinte fórmula:

CF=(AC+PC)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

12 - A publicação de listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital após publicação no Diário da República.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Álvaro José Vieira Badoni Santos, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de São João de Deus - Vila Nova de Famalicão.

1.º vogal efectivo - Engenheiro Carlos Jorge Fernandes da Câmara Municipal de Guimarães.

2.º vogal efectivo - Amarílio Machado Santos, carpinteiro principal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

1.º vogal suplente - Manuel Gomes, encarregado de jardins da Câmara Municipal de Guimarães.

2.º vogal suplente - Luís Cunha Alves, serralheiro mecânico do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

22 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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